sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Industria da Carne: 1º lugar no ranking das doenças do trabalho e mutilações.

Ainda há esperanças. Um outro mundo melhor e de inclusão social é possível. A construção coletiva desse ideário pela dignidade humana e planetária está em expansão, anunciando novos patamares civilizatórios à humanidade. Enquanto isso, a busca da efetividade dos direitos legislados equilibradores das relações entre capital e trabalho é motivo de preocupação e concretização pelos diversos atores sociais, em especial por parte dos operadores do direito, advogados, procuradores, magistrados, professores.

Assunto que tem despertado a atenção no mundo do trabalho é a questão relacionada aos acidentes do trabalho e dos adoecimentos ocupacionais que mancha a trajetória do Brasil, dentre os países civilizados, passando, em razão do reiterado descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho a ser considerado como “Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho”.

Todos sabemos que nossa legislação infortunística é uma das melhores do mundo. Pena que é em seu quotidiano, descumprida, quer por conivência dos órgãos públicos encarregados da fiscalização, quer pela prevalência do interesse patrimonialístico ao arrepio da legislação social vigente no país que obriga o empregador a assegurar meio ambiente laboral sem riscos de acidentes e ou de desenvolvimento de adoecimento ocupacional.

Sabedora a magistrada do trabalho de Joaçaba (SC) do quadro de tragédia que a empresa vem ocasionando por seu método de trabalho e produção, gerando uma “legião de lesionados, tudo com comprovação nos autos através das relações de benefícios previdenciários” e visando a concretização da entrega jurisdicional pela efetividade da lei de proteção à Saúde do Trabalhador, de se destacar as conclusões e princípios fundantes aplicados na decisão inédita já proferida pela juíza do Trabalho, Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC).

Acolhendo o pedido em antecipação de tutela na ACP, a Juíza determina à BRF (empresa formada a partir da união entre Perdigão e Sadia) que regularize a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal (SC), que emprega cerca de 7.000 pessoas, observando rigorosamente a as normas de saúde e segurança do trabalho e emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) de todos os casos de acidentes de trabalho e ou de adoecimentos ocupacionais que se verificar na fábrica, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, por caso não identificado.

O exemplo dessa escorreita Ação Civil Pública intentada em Santa Catarina pelo Ministério Público do Trabalho e subscrita pelo renomado Procurador do Trabalho de Santa Catarina, Sandro Sarda, ACP 1327.2009.012.12.00.0, bem demonstra o relevantíssimo papel social que vem desenvolvendo a instituição no sentido de que a lei foi feita para ser cumprida e observada, cobrando-se do capital sua responsabilidade social por assegurar ao trabalhador trabalho digno e de qualidade em meio ambiente laboral, livre de riscos de acidentes e ou de desenvolvimento de adoecimento ocupacional.

A indústria alimentícia da carne, em especial a do frango/suíno, apesar da altíssima produtividade e lucratividade decorrente de sua atuação quer no mercado interno de consumo, quer no internacional, tem sido reconhecida como uma indústria mutilante que ceifa a vida digna de grande parte de seus empregados, porque implanta maquinários à produção e industrialização que atendem tão somente ao objetivo do lucro a qualquer custo, à alta produtividade, mas não atendendo, na outra ponta, à “ADEQUAÇÃO DA MÁQUINA/DA PRODUÇÃO AO HOMEM – adequação domobiliário ao homem que trabalha; adequação do ritmo da produção ao homem que trabalha; adequação do tempo de trabalho ao homem que trabalha; implementação de pausas durante o trabalho de acordo com o tipo de trabalho e com as necessidades do homem que trabalha”, como reconhece a sentença.
Instrumentalizando o processo e procedência do pedido, relevante ainda observar as conclusões acertadas do Procurador do Trabalho Guilherme Kirtsching da Procuradoria do Trabalho em Joaçaba que esclarece:

“as atuais condições de trabalho são absolutamente incompatíveis com a saúde física e psíquica dos trabalhadores. Cerca de 20% dos trabalhadores da empresa ré vem sendo acometidos de doenças ocupacionais, em razão da inadequação do meio ambiente de trabalho. Há um enorme contingente de jovens empregados acometidos de doenças ocupacionais, com agravos à saúde incompatíveis com esta faixa etária”.

“Existem casos de jovens com 19 anos já acometidos de doenças ocupacionais. Estamos, portanto, a consumir produtos fruto de sofrimento humano, em grave e direta afronta aos princípios constitucionais que asseguram à dignidade humana, à saúde e a vida. A adoção de pausas de recuperação de fadiga, nos termos da NR 17, a redução do tempo de exposição e a adequação do ritmo de trabalho também são medidas indispensáveis e que também são objeto da ação civil pública”.

De se destacar, ainda, o relevantíssimo papel de agente da transformação social que vem sendo desempenhado pelo Ministério Público do Trabalho e pelos procuradores do Ministério do Trabalho e Emprego, que, preocupados com as já conhecidas condições desajustadas de trabalho dos empregados em frigoríficos, têm atuado em conjunto e ou mesmo individualmente, no sentido da concretização e efetividade da legislação infortunística, exigindo-se do empregador que cumpra com sua obrigação e responsabilidade social, investindo em prevenção, eliminando os riscos do seu meio de produção, deixando de praticar as repudiadas subnotificações acidentárias, bem como as exigências de jornadas exaustivas, repetitivas, estressantes, causa principal dos adoecimentos ocupacionais e preocupantes que envolve o setor.

No mesmo sentido, conclui o Procurador do Trabalho de Santa Catarina Gean Carlo serem as Ler-Dorts (lesões por esforço repetitivos), bem como as doenças da coluna, as principais causas de tantas mutilações que ocorrem com os trabalhadores nos frigoríficos: “As lesões por esforço repetitivo e doenças da coluna estão entre as principais doenças ocupacionais que acometem os empregados desse setor.

“Há vários casos reconhecidos pelo INSS de doenças do trabalho, principalmente nos pulsos, mãos, ombros, que estão diretamente relacionados ao esforço repetitivo e ao frio. A baixa temperatura diminui o aporte de sangue às extremidades do corpo. Se o trabalho exige esforço das mãos, por exemplo, a tendência é ele sofrer rapidamente lesões nessa parte do corpo”.

Igualmente, Siderlei Oliveira, presidente da Contac, Confederação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Agroindústrias, Cooperativas de Cereais e Assalariados Rurais, conhecedor profundo do setor e de seus problemas relativos à saúde do trabalhador, reafirma os motivos que levam a tantas mutilações de trabalhadores e infortúnios laborais pelo trabalho estressante, repetitivo e sem pausas na vida do trabalhador em frigoríficos:

“As empresas elevaram suas metas de produção sem ampliar o número de trabalhadores. Os trabalhadores estão num ritmo insuportável. A máquina dita o ritmo de trabalho no setor agrícola. O trabalhador faz esforço físico repetitivo, durante 8 horas e em ambiente de baixa temperatura. A combinação disso é uma serie de lesões graves, nos tendões, nos ombros, nos membros superiores.”
Conclusão

Louvamos esse importantíssimo trabalho de cunho social em busca da efetividade da legislação infortunística em nosso país que vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho de modo geral e em especial o que vem sendo executado em Santa Catarina, bem como cumprimentamos o Poder Judiciário Trabalhista pela entrega da justa e equilibrada prestação jurisdicional de mérito, dando procedência à Ação Civil Pública.

por Luiz Salvador, Presidente da Abrat, é membro do corpo técnico do Diap, no portal da Fenajud


Carta dos Frigoríficos enviada ao Ministro do Trabalho causa reação internacional, carta nega as doenças profissionais, diz que as doenças não existem e que é uma questão ideológica…leia mais

BRF é condenada por Causar LER a trabalhadores…leia mais.

Postado por Cássia Filetti

BRF unidade de Toledo no Paraná será submetido a pericia judicial em toda fábrica, que emprega mais de 8.800 empregados. A determinação parte da Juíza de Direito da Comarca de Toledo/PR., SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO, para subsidiar uma Ação Civil Pública movida contra a Sadia (BRF) pelo MPT e AP-LER. 

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

SADIA vai a julgamento em Ação Civil Publica que pede condenação de R$ 50 milhões de indenização por dano social.

A Ação Civil Publica foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – Ofício de Cascavel e a AP-LER Associação dos Portadores de Lesões por Esforços por conta das graves violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores da referida empresa.


A Audiência  de julgamento da ACP 01428-2010-068-09-00-5 foi realizada no dia 28 de novembro de 2011 ás 17h05min na Vara do Trabalho de Toledo PR, sob a direção da Exma. Juíza SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO. 

Foram realizadas várias audiências de conciliação entre a AP-LER e o Ministério Público do Trabalho com a BRF Sadia/Perdigão.

As partes realizam AJUSTE PARCIAL, no presente feito, sendo que a Ré assume as  obrigações, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00 por obrigação descumprida e por empregado, sem limite máximo.

Considerando o termo de audiência realizada no Ministério Público do Trabalho no dia 23/11/2011 e a fim de dirimir a controvérsia existente nos autos, designa-se perícia, a ser realizada no setor produtivo de aves e suínos, para apuração dos seguintes pontos:

a) as irregularidades relacionadas às NR's 17, 7, 9 e 12;

b) organização de trabalho em forma de linha de produção / impactos de tal organização na saúde e segurança do trabalhador;

c) elevada incidência de afastamento / queixas / adoecimentos (dados de reclamações trabalhistas, dados da previdência social, informações da empresa, ações fiscalizatórias, dentre outros).

Para tanto, indico como perito o Dr. Paulo Antônio Oliveira, considerando já ter atuado em lides semelhantes em outros Estados e pela aptidão técnica que possui. Para tanto, o mesmo deverá ser intimado, a fim de que se manifeste se aceita o encargo e para que informe uma estimativa do tempo para a realização da perícia e o valor que pretende.

 “O resultado do descumprimento às normas de saúde e segurança é uma verdadeira epidemia de doenças ocupacionais nos trabalhadores. Doenças que poderiam ser evitadas ou minimizadas com o cumprimento da legislação e a adoção de medidas preventivas, como cuidados ergonômicos, instituição de rodízios eficazes, pausas, diminuição do ritmo de trabalho, adequação do mobiliário, dentre outras. A omissão da Sadia vem gerando danos irreparáveis à saúde dos trabalhadores, que muitas vezes ficam incapacitados para o trabalho e até para execução de atividades da vida diária”, complementou o Procurador do Trabalho Bruno Ament.

A Procuradora SUELI TEIXEIRA BESSA, do  Ministério Público do Trabalho reitera o pedido de antecipação de tutela que não foram objeto do acordo parcial celebrado às fls. 345-verso e que não são objeto de perícia.
 
Diante disso, foi redesignado audiência para o dia 17/04/2012, às 14h00min., mantidas as cominações legais pertinentes.

Diante do dano social gerado pela prática adotada,  pediu à Justiça do Trabalho de Toledo a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 50 milhões a ser revertido em benefício da coletividade de trabalhadores e permitir a recomposição do dano coletivo. “O valor de R$ 50 milhões pelo desrespeito às normas de medicina e segurança do trabalho, que ocasionaram e ocasionam o surgimento de várias doenças, muitas incuráveis, não é excessivo, ainda mais considerando a relevância da Sadia para a sociedade brasileira, que, certamente, serve como paradigma de conduta no âmbito empresarial”, conclui o procurador.

Esperamos que assim, de uma vez por todas possamos garantir a dignidade das pessoas que vivem do trabalho nesta grande indústria de alimentos, que produz também  uma legião de mutilados.