A Audiência de julgamento da ACP 01428-2010-068-09-00-5 foi realizada no dia 28 de novembro de 2011 ás 17h05min na Vara do Trabalho de Toledo PR, sob a direção da Exma. Juíza SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO.
Foram realizadas várias audiências de conciliação entre a AP-LER e o Ministério Público do Trabalho com a BRF Sadia/Perdigão.
As partes realizam AJUSTE PARCIAL, no presente feito, sendo que a Ré assume as obrigações, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00 por obrigação descumprida e por empregado, sem limite máximo.
Considerando o termo de audiência realizada no Ministério Público do Trabalho no dia 23/11/2011 e a fim de dirimir a controvérsia existente nos autos, designa-se perícia, a ser realizada no setor produtivo de aves e suínos, para apuração dos seguintes pontos:
a) as irregularidades relacionadas às NR's 17, 7, 9 e 12;
b) organização de trabalho em forma de linha de produção / impactos de tal organização na saúde e segurança do trabalhador;
c) elevada incidência de afastamento / queixas / adoecimentos (dados de reclamações trabalhistas, dados da previdência social, informações da empresa, ações fiscalizatórias, dentre outros).
Para tanto, indico como perito o Dr. Paulo Antônio Oliveira, considerando já ter atuado em lides semelhantes em outros Estados e pela aptidão técnica que possui. Para tanto, o mesmo deverá ser intimado, a fim de que se manifeste se aceita o encargo e para que informe uma estimativa do tempo para a realização da perícia e o valor que pretende.
“O resultado do descumprimento às normas de saúde e segurança é uma verdadeira epidemia de doenças ocupacionais nos trabalhadores. Doenças que poderiam ser evitadas ou minimizadas com o cumprimento da legislação e a adoção de medidas preventivas, como cuidados ergonômicos, instituição de rodízios eficazes, pausas, diminuição do ritmo de trabalho, adequação do mobiliário, dentre outras. A omissão da Sadia vem gerando danos irreparáveis à saúde dos trabalhadores, que muitas vezes ficam incapacitados para o trabalho e até para execução de atividades da vida diária”, complementou o Procurador do Trabalho Bruno Ament.
A Procuradora SUELI TEIXEIRA BESSA, do Ministério Público do Trabalho reitera o pedido de antecipação de tutela que não foram objeto do acordo parcial celebrado às fls. 345-verso e que não são objeto de perícia.
Diante disso, foi redesignado audiência para o dia 17/04/2012, às 14h00min., mantidas as cominações legais pertinentes.
Diante do dano social gerado pela prática adotada, pediu à Justiça do Trabalho de Toledo a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 50 milhões a ser revertido em benefício da coletividade de trabalhadores e permitir a recomposição do dano coletivo. “O valor de R$ 50 milhões pelo desrespeito às normas de medicina e segurança do trabalho, que ocasionaram e ocasionam o surgimento de várias doenças, muitas incuráveis, não é excessivo, ainda mais considerando a relevância da Sadia para a sociedade brasileira, que, certamente, serve como paradigma de conduta no âmbito empresarial”, conclui o procurador.
Esperamos que assim, de uma vez por todas possamos garantir a dignidade das pessoas que vivem do trabalho nesta grande indústria de alimentos, que produz também uma legião de mutilados.

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