ADÃO DE CRISTO foi demitido ilegalmente, pela SADIA S/A de Toledo no dia 15/04/2011, apesar de estar em tratamento de saúde e incapacitado para o trabalho, conforme atestam os laudos médicos e a pericia no INSS.
Durante o período em que laborou na referida empresa, esteve em tratamento médico, medicamentoso e fisioterápico continuamente desde 14/08/2007 quando foi submetido a uma cirurgia no joelho esquerdo.
Sofreu nova cirurgia, desta vez para reconstrução óssea no cotovelo esquerdo, em 29/03/2011, após 3 anos de uma lesão causada por Acidente de Trabalho no qual se feriu ao bater, o joelho contra uma porta de metal no interior da referida empresa.
Em 13/08/2011, submeteu-se a nova cirurgia no joelho esquerdo.
Após a alta medico - pericial do INSS, houve a concessão das férias vencidas e imediatamente após o retorno ao trabalho, foi demitido sumariamente pela empresa.
Cabe aqui a consideração de que esta demissão só foi possível por que o INSS não concedeu o Auxilio Acidentário que gera a estabilidade no emprego de 12 meses após o termino do tratamento médico.
A AP-LER já esta tratando de rever esta situação perante o INSS de Toledo, pois flagrantemente neste caso, há o desrespeito ao marco legal que estabeleceu o Nexo Técnico Previdenciário NTEP com a negação do referido beneficio.
Não é nenhuma novidade as demissões ilegais promovidas pela referida empresa na cidade de Toledo, mas o Poder Judiciário irá novamente anular mais esta demissão.
Chama atenção o fato de a SADIA ser ré em uma Ação Civil Pública, movida pelo MPT e AP-LER, e continuar com estas práticas que atentam contra a dignidade humana das pessoas que vivem do trabalho.

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